sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

NÃO TOME CHOQUE NA HORA DE CONSTRUIR OU REFORMAR.
Não de bola pra a insegurança contrate profissionais qualificados. 
Reforma, manutenção, construção e projetos contate um profissional da área.

NUNCA FAÇA VOCÊ MESMO É PERIGOSO!!!

ESPECIFICAÇÕES DA NORMA TÉCNICA NR10.


NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade (110.000-9)

10.1. Esta Norma Regulamentadora - NR fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
10.1.1. As prescrições aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
10.1.2. Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes. (110.001-7 / I2)
10.2. Instalações.
10.2.1. Proteção contra o risco de contato.
10.2.1.1. Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes. (110.002-5 / I2)
10.2.1.2. As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para trabalho seguro. (110.003-3/ I2)
10.2.1.3. As partes das instalações elétricas, não cobertas por material isolante, na impossibilidade de se conservarem distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam, de forma segura, resistência a esforços mecânicos usuais. (110.004-1 / I2)
10.2.1.4. Toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos. (110.005-0 / I2)
10.2.1.5. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado, obedecido o disposto no subitem 10.1.2.
(110.006-8 / I2)
10.2.1.6. As instalações elétricas, quando a natureza do risco exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar, através de controle à distância, manual e/ou automático. (110.007-6 / I2)
10.2.1.7. As instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com a água e que possam permitir fuga de corrente devem ser projetadas e executadas, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2, em especial quanto à blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento. (110.008-4 / I2)
10.2.2. Proteção contra riscos de incêndio e explosão.
10.2.2.1. Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e conservadas de acordo com as prescrições do subitem 10.1.2, para prevenir os riscos de incêndio e explosão. (110.009-2 / I2)
10.2.2.2. As instalações elétricas sujeitas a maior risco de incêndio e explosão devem ser projetadas e executadas com dispositivos automáticos de proteção contra sobrecorrente e sobretensão, além de outras complementares, de acordo com as prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.010-6 / I3)
10.2.2.3. Os ambientes das instalações elétricas, que contenham risco de incêndio, devem ter proteção contra fogo, de acordo com as normas técnicas vigentes no País. (110.011-4 / I2)
10.2.2.4. As partes das instalações elétricas sujeitas à acumulação de eletricidade estática devem ser aterradas,
seguindo-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.012-2 / I2)
10.2.3. Componentes das instalações.
10.2.3.1. Os transformadores e capacitores devem ser instalados, consideradas as recomendações do fabricante e normas específicas, no que se refere à localização, distância de isolamento e condições de operação, respeitando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2, em especial, e as prescrições dos subitens 10.2.1.3 e 10.2.1.4. (110.013-0 / I2)
10.2.3.2. Os transformadores e capacitores, localizados no interior de edificações destinadas a trabalho, deverão ser instalados em locais bem ventilados, construídos de materiais incombustíveis e providos de portas corta-fogo, de fechamento automático. (110.014-9 / I4)
10.2.3.3. Os postos de proteção, transformação e medição de energia elétrica devem obedecer às prescrições contidas no subitem 10.1.2 e, em especial, àquelas referentes a espaço de trabalho, iluminação e isolamento de ferramentas. (110.015-7 / I2)
10.2.3.4. Os dispositivos de desligamento e manobra de circuitos elétricos devem ser projetados e instalados,
considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2 e, em especial, as prescrições referentes à localização, sinalização, comando e identificação. (110.016-5 / I2)
10.2.3.5. Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, segundo as prescrições do subitem 10.1.2 e, em especial, as prescrições referentes à localização, condições de ligação à terra e zona de atuação dos pára-raios. (110.017-3 / I2)
10.2.3.6. Os condutores e suas conexões, condutos e suportes devem ser projetados e instalados, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.2 e, em especial, as prescrições referentes a isolamento, dimensionamento, identificação e aterramento. (110.018-1 / I2)
10.2.3.7. Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como telefonia, sinalização, controle e tração elétrica, devem ser instalados, observando-se os cuidados especiais quanto à sua separação física e identificação. (110.019-0 / I1)
10.2.3.8. Os Quadros de Distribuição e Painéis de Controle devem ser projetados, instalados, mantidos e operados, considerando-se as prescrições previstas nos subitens 10.1.2 e 10.3.2.4 e, em especial, as prescrições referentes à localização, iluminação, visibilidade, identificação dos circuitos e aterramento. (110.020-3 / I2)
10.2.3.9. As baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais ou compartimentos providos de piso de material resistente a ácidos e dotados de meios que permitam a exaustão dos gases. (110.021-1 / I2)
10.2.3.9.1. Os locais ou compartimentos referidos no subitem 10.2.3.9 devem estar situados à parte do restante das instalações. (110.022-0 / I2)
10.2.3.9.2. A instalação elétrica dos locais ou compartimentos referidos no subitem 10.2.3.9.1 devem obedecer às prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.023-8 / I2)
10.2.4. Equipamentos de utilização da energia elétrica.
10.2.4.1. As instalações elétricas, destinadas à utilização de eletrodomésticos, em locais de trabalho e de ferramentas elétricas portáteis, devem atender às prescrições dos subitens 10.2.1.4 e 10.2.1.7 e, ainda, quanto à tomada de corrente, extensões de circuito, interruptores de correntes, especificação e qualidade dos condutores devem obedecer às prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.024-6 / I2)
10.2.4.1.1. É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente, com o emprego de acessórios que aumentem o número de saídas, salvo se a instalação for projetada com essa finalidade. (110.025-4 / I2)
10.2.4.2. As máquinas elétricas girantes devem ser instaladas, obedecidas as recomendações do fabricante, as normas específicas no que se refere à localização e condições de operação e, em especial, as prescrições previstas nos subitens 10.2.1.3 e 10.2.1.4. (110.026-2 / I2)
10.2.4.3. Todo motor elétrico deve possuir dispositivo que o desligue automaticamente toda vez que, por funcionamento irregular, represente risco iminente de acidente. (110.027-0 /I2)
10.2.4.4. Os equipamentos de iluminação devem ser especificados e mantidos durante sua vida útil, de forma a garantir os níveis de iluminamento contidos na Norma Regulamentadora - NR 15 e posicionados de forma a garantir condições seguras de manutenção. (110.028-9 / I1)
10.2.4.5. Os equipamentos de iluminação devem ser de tipo adequado ao ambiente em que serão instalados e possuir proteção externa adequada. (110.029-7 / I1)
10.2.4.6. As lâmpadas elétricas portáteis serão utilizadas unicamente onde não possa ser conseguida uma iluminação direta dentro dos níveis de iluminamento previstos na NR 15.(110.030-0 / I1)
10.2.4.7. Os aparelhos portáteis de iluminação devem ser construídos e utilizados de acordo com o subitem 10.1.2. (110.031-9 / I1)
10.2.4.8. As tomadas de correntes para instalação no piso devem possuir caixa protetora que impossibilite a entrada de água ou de objetos estranhos, estando ou não o pino inserido na tomada. (110.032-7 / I1)
10.3. Serviços.
10.3.1. Proteção do trabalhador.
10.3.1.1. No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas devem ser previstos Sistemas de Proteção Coletiva - SPC através de isolamento físico de áreas, sinalização, aterramento provisório e outros similares, nos trechos onde os serviços estão sendo desenvolvidos. (110.033-5 / I2)
10.3.1.1.1. Quando, no desenvolvimento dos serviços, os sistemas de proteção coletiva forem insuficientes para o controle de todos os riscos de acidentes pessoais, devem ser utilizados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, tais como varas de manobra, escadas, detectores de tensão, cintos de segurança, capacetes e luvas, observadas as prescrições previstas no subitem
10.1.2. (110.034-3 / I3)
10.3.1.2. As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em instalações elétricas devem ser eletricamente isoladas, merecendo especiais cuidados as ferramentas e outros equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sob tensão. (110.035-1 / I2)
10.3.1.3. Todo equipamento elétrico, tais como motores, transformadores, capacitores, devem conter, nas suas especificações, o seu espectro sonoro em faixas de oitava freqüência, para controle do seu nível de pressão sonora. (110.036-0 / I1)
10.3.2. Procedimentos.
10.3.2.1. Durante a construção ou reparo de instalações elétricas ou obras de construção civil, próximas de instalações sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais quanto ao risco de contatos eventuais e de indução elétrica. (110.037-8 /I2)
10.3.2.2. Quando forem necessários serviços de manutenção em instalações elétricas sob tensão, estes deverão ser planejados e programados, determinando-se todas as operações que envolvam riscos de acidente, para que possam ser estabelecidas as medidas preventivas necessárias. (110.038-6 / I2)
10.3.2.3. Toda ocorrência, não programada, em instalações elétricas sob tensão deve ser comunicada ao responsável por essas instalações, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. (110.039-4 / I3)
10.3.2.4. É proibido o acesso e a permanência de pessoas não autorizadas em ambientes próximos a partes das instalações elétricas que ofereçam riscos de danos às pessoas e às próprias instalações. (110.040-8 / I2)
10.3.2.5. Os serviços de manutenção ou reparo em partes de instalações elétricas que não estejam sob tensão só podem ser realizados quando as mesmas estiverem liberadas. (110.041-6/ I2)
10.3.2.5.1. Entende-se por instalação elétrica liberada para estes serviços aquela cuja ausência de tensão pode ser constatada com dispositivos específicos para esta finalidade.
10.3.2.5.2. Para garantir a ausência de tensão no circuito elétrico, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento destes serviços, os dispositivos de comando devem estar sinalizados e bloqueados, bem como o circuito elétrico aterrado, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.3.1.1. (110.042-4 / I3)
10.3.2.6. Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob tensão, só podem ser executados por profissionais qualificados, devidamente treinados, em cursos especializados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendidos os requisitos tecnológicos e as prescrições previstas no subitem 10.1.2. (110.043-2 / I2)
10.3.2.7. As instalações elétricas devem ser inspecionadas por profissionais qualificados, designados pelo responsável pelas instalações elétricas nas fases de execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. (110.044-0 / I2)
10.3.2.7.1. Deve ser fornecido um laudo técnico ao final de trabalhos de execução, reforma ou ampliação de instalações elétricas, elaborado por profissional devidamente qualificado e que deverá ser apresentado, pela empresa, sempre que solicitado pelas autoridades competentes. (110.045-9 / I1)
10.3.2.8. Nas partes das instalações elétricas sob tensão, sujeitas a risco de contato durante os trabalhos de reparação, ou sempre que for julgado necessário à segurança, devem ser colocadas placas de aviso, inscrições de advertência, bandeirolas e demais meios de sinalização que chamem a atenção quanto ao risco. (110.046-7 / I2)
10.3.2.8.1. Quando os dispositivos de interrupção ou de comando não puderem ser manobrados, por questão de segurança, principalmente em casos de manutenção, devem ser cobertos por uma placa indicando a proibição, com letreiro visível a olho nu, a uma distância mínima de 5 (cinco) metros e uma etiqueta indicando o nome da pessoa encarregada de recolocação, em uso normal, do referido dispositivo. (110.047-5 / I2)
10.3.2.9. Os espaços dos locais de trabalho situados nas vizinhanças de partes elétricas expostas não devem ser utilizados como passagem. (110.048-3 / I3)
10.3.2.10. É proibido guardar objetos estranhos à instalação próximo das partes condutoras da mesma. (110.049-1 / I1)
10.3.2.11. Medidas especiais de segurança devem ser tomadas nos serviços em circuitos próximos a outros circuitos com tensões diferentes. (110.050-5 / I2)
10.3.2.12. Quando da realização de serviços em locais úmidos ou encharcados, bem como quando o piso oferecer condições propícias para condução de corrente elétrica, devem ser utilizados cordões elétricos alimentados por transformador de segurança ou por tensão elétrica não superior a 24 volts. (110.051-3 / I3)
10.3.3. Situações de emergência.
10.3.3.1. Todo profissional, para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, deve estar apto a prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente através das técnicas de reanimação cardio-respiratória. (110.052-1 / I1)
10.3.3.2. Todo profissional, para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, deve estar apto a manusear e operar equipamentos de combate a incêndios utilizados nessas instalações. (110.053-0 / I1)
10.4. Pessoal.
10.4.1. Autorização para trabalhos em instalações elétricas.
10.4.1.1. Estão autorizados a instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, somente os profissionais qualificados que estiverem instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentarem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas no mesmo. (110.054-8 / I1)
10.4.1.1.1. Cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, o estabelecimento e avaliação dos procedimentos a serem adotados pela empresa visando à autorização dos empregados para trabalhos em instalações elétricas, conforme o previsto no subitem 10.4.1.1.
10.4.1.2. São considerados profissionais qualificados aqueles que comprovem, perante o empregador, uma das seguintes condições:
a) capacitação, através de curso específico do sistema oficial de ensino;
b) capacitação através de curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino;
c) capacitação através de treinamento na empresa, conduzido por profissional autorizado.
10.4.1.3. Das instruções relativas às precauções do trabalho, prescritas no subitem 10.4.1.1., devem constar orientação quanto à identificação e controle dos riscos e quanto aos primeiros socorros a serem prestados em casos de acidentes do trabalho.
10.4.1.4. Todo profissional qualificado, autorizado a trabalhar em instalações elétricas, deve ter essa condição anotada no seu registro do empregado. (110.055-6 / I2)
10.4.2. Responsabilidade.
10.4.2.1. Todo responsável pelas instalações elétricas e os profissionais qualificados e autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem zelar pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CONHEÇA O HOME SERVICE  - MARIDO DE ALUGUEL- O PROFISSIONAL PARA TODAS AS HORAS.

EM DESTAQUE OS PEDREIROS  

Casas e edificações planejadas por arquitetos e engenheiros seriam meros desenhos ilustrativos se não fosse a figura do pedreiro para torná-las realidade. É uma profissão muito antiga e a medida que modificam as necessidades das pessoas, ele tem que se adaptar, inclusive fazendo cursos de atualização e reciclagem. Utilizando de instrumentos próprios e com muita atenção às medidas necessárias para cada construção, ele usa de sua arte para ajudar a melhorar ambientes e também a construir sonhos.
Fonte:  http://www.smartkids.com.br/especiais/profissoes-pedreiro.html - último acesso  05/09/11





  • ELETRICISTA
  •     CARPINTEIRO
  •     ENCANADOR
  •     PINTOR
  •     MANUTENÇÕ EM MICRO E REDE
  •     REPARO EM ELETRODOMÉSTICOS
  •     OUTROS
 OBSERVAÇÕES:   trocamos fechaduras, chuveiros, torneiras com vasamento, descarga acoplada, rede elétrica, encanação etc.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Norma NBR 14136. - TOMADAS

Novo Padrão Brasileiro de Tomadas de acordo com a norma NBR 14136.


A SIEMENS, uma empresa sempre atenta e preocupada em seguir rigorosamente as normas técnicas vigentes no país, disponibiliza ao mercado uma série de produtos de acordo com o novo padrão brasileiro de tomadas a norma NBR 14136. 
Esta norma foi aprovada em 2001 com a participação de vários setores da sociedade, sempre buscando a segurança das instalações elétricas e principalmente a segurança dos usuários.
Segurança contra choque elétrico
Em função do rebaixo existente na configuração desta tomada, evita-se o contato com as partes energizadas dos plugues, fato este muito comum quando um plugue está parcialmente inserido na tomada ou quando ocorre uma inserção unipolar deixando um dos pinos energizado exposto ao contato do usuário.










- Inserção parcial: quando um plugue estiver parcial ou totalmente inserido na tomada, não pode permitir contato acidental com as partes vivas (energizadas);
- Inserção unipolar: não deve ser possível estabelecer ligação entre um pino de um plugue e o contato sob tensão de uma tomada enquanto o outro pino permanecer acessível:
Conclusão:
Em ambos os casos os usuários podem levar um choque elétrico com risco de vida, principalmente as crianças, e com a nova geometria da tomada padrão isso não ocorrerá;

Padronização de apenas duas versões de correntes nominaisA NBR 14136 padroniza as correntes de 10 A e 20 A. Em função do diâmetro dos plugues torna-se impossível a inserção de um plugue de 20 A em uma tomada de 10 A, evitando-se desta forma uma situação de sobrecarga.
Entretanto, o consumidor poderá utilizar um plugue de 10 A em uma tomada de 20 A. Esta solução proporciona ao usuário maior versatilidade.

 
Conexão do condutor terra antes dos demais
Com o novo padrão e devido as suas características, o condutor terra sempre será conectado antes dos condutores de energia lembrando que o aterramento é obrigatório nas novas instalações desde julho de 2006, conforme a Lei 11.337, alem de ser fundamental para a segurança do usuário.





Intercambiabilidade (equipamentos classe I e classe II)





         Plugue para equipamentos                            Plugue para equipamentos
         classe I (2P+T)                                    classe II (2P)






Padronização das configurações








Características do padrão
As tomadas podem ser:
- Fixas e sempre 2P+T
- Móveis, 2P ou 2P+T
- De 10A ou 20A
- De embutir, sobrepor ou semi-embutir
- Desmontáveis ou não desmontáveis

Aspectos Normativos: ABNT NBR54106.5.3 Tomadas de corrente e extensões
6.5.6.1 Todas as tomadas de corrente fixas das instalações devem ser do
tipo com contato de aterramento (PE).
As tomadas de uso residencial e análogo devem ser conforme NBR 6147 e
NBR 14136 e as tomadas de uso industrial devem ser conforme IEC 60309-1.
5.1 Proteção contra choques elétricos
(...)
5.1.2.2.3 Eqüipotencialização
(...)
5.1.2.2.3.6 Todo circuito deve dispor de condutor de proteção, em toda
sua extensão.
NOTA – Um condutor de proteção pode ser comum a mais de um circuito,
observado o disposto em 6.4.3.1.5.

Portarias Resoluções e normas aplicáveis
Portaria INMETRO:
-
Portaria nº 85, de 03 de abril de 2006 – certificação compulsória;
- Portaria nº 081, de 10 de março de 2008 – Selo de conformidade.
- Resoluções CONMETRO (padronização de plugues e tomadas)
- Resolução Conmetro nº 11, de 20 de dezembro de 2006;
- Resolução Conmetro nº 2, de 06 de setembro de 2007.

Norma ABNT
-
NBR NM 60884-1:2004 – Plugues e Tomadas para Uso Doméstico e Análogo – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60884-1:1994, MOD);
- NBR 14136:2002 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada – Padronização.
- Informações Adicionais
Informativo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica

Portfólio SiemensNas linhas de Interruptores e tomadas da SIEMENS, você irá encontrar as novas tomadas padrão NBR nas versões modular e em conjuntos montados. Abaixo apresentamos o portfólio de produtos em conformidade com esta norma. Vale ressaltar que todos eles são aprovados e certificados pelo INMETRO.
- Delta Mondo
- Ilus
- Duomo Bianco, Duomo Spazio, Duomo Beige
- Visage

Dúvidas Frequentes (essas questões e suas resposta foram retiradas do Web-site do INMETRO)
1) Por que o Brasil precisa de um padrão?
Hoje, no Brasil, existem mais de dez modelos de plugues diferentes e quantidade semelhante de tomadas, gerando uma situação de risco de choque elétrico ao usuário (conforme ilustrado na figura  abaixo) e de sobrecarga na instalação elétrica (conexão de aparelhos projetados para  tensões e correntes diferentes da tomada) e desperdício de energia, através da dissipação de calor (uso de adaptadores inadequados para conectar muitos equipamentos em uma única tomada). O padrão é sinônimo de segurança.
2) Por que o Brasil não adotou o padrão internacional de plugues e tomadas?
Porque o padrão internacional não existe. Cada país desenvolveu o seu próprio padrão,  impossibilitando a criação de um padrão único. O padrão estabelecido no fórum da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT foi desenvolvido considerando a conectividade com os plugues hoje existentes. O padrão é conectavel com 80% dos aparelhos elétricos atuais.
Alguns países possuem um padrão: Argentina, Uruguai, Estados Unidos, Canadá, México Chile, França, Portugal, Espanha, Itália, Suíça, Japão, Austrália, entre outros. Cada um deles adota um padrão diferente.
3) Quais são as vantagens do padrão?
Com a tomada padrão, em novo formato de poço, sextavada (talhada em seis faces), os consumidores, principalmente as crianças, não correrão mais o risco de tomar choques elétricos. Outras vantagens são a de que o padrão promove a adaptação de voltagens diferentes que existem, hoje, em nosso país e ajuda a combater o desperdício de energia.
4) Vou ter que mudar todas as minhas tomadas de casa e vou ter que comprar produtos com plugues novos?Não. A mudança não é drástica, uma vez que a maioria dos plugues de dois pinos comercializados em aparelhos eletroeletrônicos, fabricados no Brasil nos últimos anos, já se encontra adequada ao novo padrão, mostrando que o mesmo é totalmente compatível com a tomada atual.
5) Quer dizer que os plugues novos vão encaixar nas tomadas atuais?
Sim. As dimensões e as distâncias entre os furos (pólos ) da tomada padrão permitem o encaixe (a inserção) de plugues redondos com o formato atual em mais de 80 % (oitenta por cento) dos aparelhos atualmente comercializados, garantindo a conectividade dos plugues e as tomadas atuais com os plugues e tomadas padrão.


Fonte: <http://www.siemens.com.br/templates/v2/templates/TemplateD.Aspx?channel=7425 > Ultimo acesso em 29/07/2011.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Segurança - Guia de EPI´S

O mercado editorial segmentado em segurança do trabalho já pode comemorar, afinal, será lançada em março o Guia do EPI 2011 com distribuição gratuita. Considerado o mais completo do país, o manual de produtos e serviços da área tem como objetivo divulgar fabricantes, revendedores, representantes e assessorias de equipamentos de proteção individual e SST (Saúde e Segurança no Trabalho). Para receber a nova edição, os interessados devem se cadastrar no portal www.guiadoepi.com.br. Quem preferir pode fazer a solicitação pelo telefone (11) 3868-4837

De acordo com estatísticas da Previdência Social, mais de 700 mil acidentes do trabalho acontecem com cerca de sete mil mortes por ano no Brasil. Atento a um dos maiores índices de mortalidade no ambiente de trabalho, perdendo apenas para Coréia do Sul, El Salvador e Índia, após a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas são obrigadas a fornecerem gratuitamente aos seus colaboradores os equipamentos de proteção individual de acordo com o risco de cada função, além de ser obrigatório o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Com isso, é esperado evitar possíveis acidentes, que podem até chegar a morte, por falta de prevenção. O objetivo do Guia é justamente incorporar as boas práticas da gestão de saúde e segurança no trabalho, contribuindo para a proteção, prevenção e redução de acidentes e doenças no trabalho, resultando maior qualidade de vida aos trabalhadores e diminuindo consideravelmente os custos da empresa.


Para quem pretende inserir seu produto e/ou serviço no Guia do EPI pode entrar em contato com o veículo e agendar uma reunião para consultar formatos e preços. Um atrativo é que anunciando no Guia, na versão impressa, será fornecido um link no portal oficial do manual, além da publicação de mais um anúncio, sendo que on-line. No Guia  constam fabricantes como 3M do Brasil, Dupont, Bracol, Alpargatas, entre outros grandes fabricantes.


Segundo Bianca Alves, responsável pelo Departamento de Marketing do Guia do EPI, com a obrigatoriedade do uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual), segundo NR 06 (Norma Regulamentadora), a popularização desses instrumentos vem crescendo cada vez mais, à medida que trabalhadores, principalmente nos setores industriais, estão tendo a oportunidade de utilizá-los no seu dia-a-dia. Por isso, profissionais e empresários devem seguir alguns mandamentos básicos para proteger a saúde do trabalhador a possíveis erros. “Estar atento ao uso do EPI, fiscalizar os equipamentos para utilização para que estejam em perfeito estado de funcionamento e promover palestras e seminários sobre segurança e saúde no trabalho são pontos importantes para que seja feito um trabalho com que todos sejam favorecidos”, complementa.


Entre as principais dicas fornecidas pelo Guia do EPI, de acordo com a lista de fabricantes de produtos e serviços que está no manual, podemos citar as 10 mais importantes. Veja abaixo:


1) Faça com que o seu local de trabalho seja confortável, propiciando assim mais estímulo e um maior cuidado com as atividades mais perigosas;


2) Procure organizar o local de trabalho, ou seja, deixe os objetos nos seus devidos lugares e bem guardados. Isso impede as improvisações, diminuindo os acidentes;


3) Esteja sempre informado quanto aos riscos e cuidados que envolvem as suas atividades e as formas de proteção disponíveis para diminuir esses riscos;

4) Participe de atividades e cursos de prevenção de acidentes sempre que a empresa os promover;

5) Procure aplicar as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes de trabalho;

6) Sugira à empresa palestras e cursos sobre prevenção de acidentes;

7) Em caso de acidente, e se houver sangramento, tente estancar a ferida e encaminhar o ferido imediatamente para o pronto-socorro. Se houver amputação, leve o órgão amputado juntamente com a vítima, tente envolvê-lo em gelo para garantir a possibilidade de reimplante;

8) Se trabalha com máquinas nunca retire as proteções do seu corpo enquanto as está a utilizar.

9) Se trabalhar muitas horas sentado, mantenha uma postura adequada. Faça pequenas paradas  em cada 2 horas;

10) No seu local de trabalho use sempre a proteção individual recomendada. Se acha que é incómoda ou desajustada, informe-se com os responsáveis da segurança da empresa.
 

Sobre o Guia do EPI
 

Criado para beneficiar empregados e empregadores, o Guia do EPI é o primeiro e único anuário no Brasil especializado em onde encontrar produtos e serviços de segurança e saúde no trabalho. Ele oferece dicas de como se utilizar os Equipamentos de Proteção Individual, além de informações sobre os equipamentos de proteção individuais ou coletivos. Seu objetivo é a prevenção no mercado e incorporação de boas práticas da gestão de saúde e segurança no trabalho, contribuindo para a proteção e redução de acidentes ou doenças, resultando em uma maior qualidade de vida dos trabalhadores e diminuindo os custos da empresa com os acidentes.


Em sua terceira edição, atualmente ele é considerado um dos maiores sucessos no que diz respeito à segurança no trabalho. De acordo com Bianca Alves, a expectativa é que o número de leitores esse ano ultrapasse 200 mil. “Inovação, criatividade e relacionamento são os ingredientes básicos que o Guia apresenta e pretende, ainda, estreitar o canal entre os agentes do setor”, comenta. Mais informações no www.guiadoepi.com.br

Thaís Leal | Jornalista
RioPress Assessoria de Imprensa
www.assessoriadeimprensa.net


quinta-feira, 10 de março de 2011

Meio Ambiente


Papelão é alternativa rápida e limpa na construção civil

Com informações da Agência USP - 29/12/2010



Papelão é alternativa rápida e limpa na construção civil
O uso do papelão na construção civil pode representar uma alternativa que proporciona mais rapidez na obra, e com um processo mais leve e salubre.
Se não diretamente para moradias, o material oferece uma solução rápida e segura para construções de apoio nos canteiros de obras, pequenos depósitos e outros "puxadinhos".
Reciclagem fácil                                                                                                                                                                                                                               O papelão oferece uma solução rápida e segura para construções de apoio nos canteiros de obras, pequenos depósitos e e outros "puxadinhos". [Imagem: Ag.USP]
A utilidade e a segurança do papelão para a construção civil estão sendo demonstradas por pesquisas que estão sendo realizadas no Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), da USP.
De acordo com a pesquisadora Gerusa Salado, os estudos com o papelão já vêm sendo desenvolvidos no Japão. "No Brasil, esse tipo de pesquisa ainda é inédito," afirma.
A escolha do papelão levou em conta critérios como reciclagem e produção de celulose e do próprio papelão, matérias-primas abundantes no Brasil.
"O papelão, além do fato de poder ser reciclado várias vezes, não precisa de um grande processo de transformação para a reciclagem. Basta triturá-lo e misturar com água", descreve Gerusa.
Construção experimental
Para testar a eficácia do uso do papelão na construção civil, os pesquisadores construíram uma célula-teste.
Esta "construção experimental", como foi denominada, possui o formato de um cubo medindo cerca de 3x3x3 metros (m), equivalente a um volume de 27 metros cúbicos (m3). Em uma de suas paredes há uma janela. Na outra, uma porta.
Gerusa explica que as outras duas paredes são "paredes cegas", ou seja, sem qualquer tipo de abertura. Inicialmente, a pesquisadora desenvolveu na célula-teste as vedações, que são o objeto principal de sua pesquisa.
Gerusa conseguiu construir uma parede de 1 m linear, com tubos de 10 cm de diâmetro, sem resina ou impermeabilizantes.
A estrutura, segundo ela, resistiu até 5,0 toneladas. Utilizando a resina impermeabilizante, a mesma estrutura teve sua resistência aumentada, suportando até 6,0 toneladas.
Esta mesma resina também torna o material resistente às chuvas e à umidade. "Nossa construção experimental tem resistido a todas as fortes chuvas desses últimos tempos", conta a pesquisadora.
Em relação ao fogo, ela alerta que o material ainda precisa ser avaliado em relação ao tempo que o papelão pode levar para ser incinerado e se o fogo pode se extinguir sozinho - estes testes são realizados em laboratório e seguem normas técnicas nacionais e/ou internacionais. "Sabemos que todos os materiais de construção são suscetíveis ao fogo, mas neste caso, precisamos averiguar se o tempo de propagação de um incêndio acidental possibilita que os usuários desocupem a edificação", diz Gerusa.
Vantagens das construções de papelão
Os estudos realizados já têm dado frutos, segundo a pesquisadora. "Já é certeza que a estrutura poderá ser aplicada em edificações térreas".
O intuito das pesquisas, segundo Gerusa, é que a estrutura possa vir a ser utilizada para habitações ou não, além de outros tipos de construções como edifícios, como uma possibilidade de substituição de materiais de alvenaria.
Entre as principais vantagens na utilização do papelão na construção civil, Gerusa destaca o uso de uma fundação apenas superficial e não subterrânea, pois a construção é leve. A construção de imóveis com este material é bem mais rápida do que os métodos convencionais porque é feita num sistema construtivo pré-fabricado.
"Além disso, os tubos de papelão são ocos, facilitando a instalação dos sistemas hidráulicos e elétricos, não havendo necessidade de quebrar paredes. Todo o processo é limpo e salubre podendo ser desmontado e remontado a qualquer tempo", garante a pesquisadora.
O custo de uma parede de papelão em relação à de alvenaria convencional por enquanto é proporcional, mas Gerusa lembra de alguns fatores que podem torná-lo um potencial material concorrente à alvenaria, como impostos adequados a construção civil, produção não só dos tubos, mas também de módulos pré-fabricados em larga escala.

SITE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Papelão é alternativa rápida e limpa na construção civil. 29/12/2010. Online. Disponível em www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=papelao-na-construcao-civil. Capturado em 11/03/2011.